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Divisão Administrativa

Divisão Administrativa

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Agradecemos a sua compreensão.

Esta divisão orienta os processos administrativos no cotidiano da Secretaria de Educação, visando a melhor gestão dos recursos humanos, físicos e materiais. Para estruturar a Secretaria Municipal de Educação, antes de tudo, é preciso respeitar a legislação que rege a administração municipal. Para que a Rede Municipal de Ensino tenha um funcionamento adequado, é necessário que o município conte com uma estrutura administrativa satisfatória. Isso pressupõe um quadro de profissionais eficientes e preparados para os desafios da educação. A qualidade dos profissionais deve ser garantida tanto na gestão, como em cada unidade escolar. Uma gestão administrativa bem-sucedida deve prover os insumos necessários ao funcionamento das escolas e da Rede Municipal. Como se tratam de tarefas distintas em natureza e objetivo, o plano de ação deve apontar, com clareza, as prioridades, os prazos e os procedimentos para cada tarefa. Dessa maneira, a gestão pedagógica se beneficiará, pois a ação administrativa bem planejada evita a ocorrência de falhas que dificultam o trabalho da direção escolar e prejudicam as atividades em sala de aula.

Gestão de Pessoas – RH

Esta área do site Conviva contribui para a gestão da vida funcional dos profissionais da educação municipal. Para tanto, oferece informações e ferramentas, com as quais é possível organizar os processos de ingresso, lotação, movimentação e evolução na carreira.

Para estruturar a gestão de pessoas, é necessário articular os dados estatísticos da Rede Municipal com as informações referentes aos profissionais da educação. A gestão de pessoas deve buscar sempre a valorização da carreira e a garantia de condições dignas de trabalho. Isso é uma das premissas para se oferecer uma educação de qualidade.

Os municípios, a depender do tipo de vínculo, devem instituir um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração ou um Plano de Empregos e Salários atraentes. Eles devem projetar uma trajetória profissional valorizada, uma carreira satisfatória e uma aposentadoria digna.

A existência de Planos de Cargos, Carreira e Remuneração para os profissionais da educação está prevista no texto da Constituição Federal, em seu artigo 206, e em sucessivas legislações.

Orçamento e Financeiro

Esta área do site Conviva orienta o planejamento orçamentário e o investimento dos recursos financeiros na educação. São questões fundamentais para a boa gestão da educação municipal.

Com as ferramentas disponíveis no fluxograma abaixo, é possível acompanhar a arrecadação, controlar o investimento e elaborar a prestação de contas, de maneira efetiva.

A Gestão Orçamentária e Financeira contempla quatro etapas: Instrumentos de Planejamento; Fontes de Financiamento; Arrecadação e Aplicação; Prestação de Contas.

As peças orçamentárias previstas no artigo 165 da Constituição Federal orientam a execução dos investimentos em educação ao longo do tempo. São elas o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Tais peças devem considerar o atendimento das demandas educacionais do município e as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). As demandas educacionais estão apontadas no Plano Municipal de Educação (PME).

Infraestrutura e Recursos Pedagógicos das Escolas Municipais de Ensino

Os prédios escolares devem oferecer qualidade e condições adequadas de funcionamento para a comunidade escolar.

O Conselho de Educação (estadual ou municipal) deve autorizar o funcionamento e emitir o credenciamento de cada escola. Também deve reconhecer cada curso.

Para solicitar ao Conselho a autorização de funcionamento, a Secretaria de Educação deverá providenciar:

  • projetos estrutural, arquitetônico, hidráulico, elétrico, telefônico e de prevenção de incêndios;
  • alvará de funcionamento, expedido pelo órgão competente;
  • laudo anual de vistoria do Corpo de Bombeiros;
  • laudo anual da Vigilância Sanitária.

Todas as escolas devem contar com equipamentos e materiais suficientes para o seu bom funcionamento. Carteiras, mesas, cadeiras, arquivos, computadores, impressoras, fogão, geladeira, freezer são alguns deles.

O Parecer CNE/CEB 8/10 apresenta uma relação mínima de equipamentos e materiais necessários para que a escola desempenhe suas funções de forma adequada

Ata de Julgamento do Chamamento Público – 01/2019: